Normas para Apresentação de Seminários

ENF 797 – SEMINÁRIO

NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA FLORESTAL

A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência Florestal, de acordo com o Regimento de Pós-Graduação da Universidade Federal de Viçosa, aprovou as seguintes normas gerais para a realização dos seus seminários:

1. Todos os pós-graduandos em Ciência Florestal devem apresentar no mínimo 1(um) seminário se estudante de Mestrado e no mínimo 2(dois) seminários se estudante de Doutorado, durante seu tempo de vinculação com a Universidade Federal de Viçosa (Departamento de Engenharia Florestal). O seminário apresentado pelo estudante de Mestrado bem como o segundo seminário do estudante de Doutorado versará, obrigatoriamente, sobre o assunto de tese.

2. O Pós-graduando que tiver algum assunto técnico que julgar de interesse para a Ciência Florestal será encorajado a procurar a Coordenação para estabelecer data de apresentação do tópico escolhido.

a) Antes da apresentação, o assunto deve ser apreciado e receber parecer favorável do professor orientador e do coordenador dos

seminários.

b) Este seminário não tem caráter de obrigatoriedade e não será passivo de julgamento.

3. A Coordenação dos Seminários será exercida por um professor credenciado para atuar na Pós-Graduação e indicado pela Comissão Coordenadora, tendo seu mandato a duração de 2 (dois) anos.

a) O Coordenador poderá ser representado, sempre que necessário, por outro professor credenciado.

4. Caberá ao Professor Coordenador:

a) Organizar a escala dos seminários;

b) Marcar local, dia e hora da apresentação;

c) Controlar a frequência;

d) Fazer apresentação do prelecionista;

e) Dirigir as perguntas, coordenando tempo e duração das discussões;

f) Fazer uma análise crítica de cada apresentação, exceto do seminário a que se refere o item 2;

g) Comunicar ao pós-graduando e ao Serviço de Registro o conceito obtido.

5. A apresentação de seminário será restrita aos estudantes de Pós-Graduação, podendo, nos dias em que não houver pós-graduando escalado, ser feita por professores do DEF, da UFV ou por qualquer pessoa convidada para tal.

6. Seminário constitui uma disciplina do curso, codificada como ENF 797 – (2-0) I e II e constante no Catálogo Geral da UFV.

a) Esta disciplina não conta 02 (dois) créditos e, tem caráter obrigatório sendo que sua avaliação é feita pelos conceitos: S (satisfatório) e N (não satisfatório).

b) A frequência aos seminários é obrigatória nos dois primeiros semestres em que o estudante estiver matriculado na pós-graduação.

c) Será considerado reprovado o pós-graduando que obtiver conceito N e/ou frequência inferior a 75% nos seminários programados para cada semestre:

♦ O pós-graduando reprovado por conceito será obrigado a apresentar novo seminário de acordo com a escala de apresentação,

em tempo nunca inferior a 7 (sete) dias;

♦ O pós-graduando reprovado por infrequência terá que cumprir novamente a disciplina no semestre subsequente;

7. O horário da realização dos seminários será fixado com antecedência, de tal forma que os pós-graduandos e professores possam frequenta-los sem interferência em outras atividades, principalmente aulas.

8. A data de apresentação do seminário deve ser comunicada ao Coordenador pelo estudante com pelo menos, 20 dias de antecedência.

9. Os seminários a que se refere o item 1 (um) só serão apresentados mediante a entrega de um resumo com a aprovação do orientador (assinatura).

10. É obrigatória a presença do orientador ao seminário do orientado.

a) Em caso de impedimento comprovado, este poderá ser representado por um conselheiro do estudante.

11. A duração dos seminários poderá ser de 30 (trinta) minutos sendo 20 (vinte) minutos de preleção e 10 para questionamentos.

12. No julgamento dos seminários, serão observados os seguintes tópicos: dicção, gramática, dinâmica, uso da linguagem técnica, uso de audiovisuais, enquadramento no tempo determinado, motivação despertada, habilidade em responder perguntas, conhecimento aparente do assunto, sequência e nível técnico.

13. A avaliação será feita pelo Coordenador do Seminário, que poderá solicitar auxílio de uma comissão para avaliação, por meio de conceito, respeitadas as normas constantes no Catálogo Geral da UFV.

14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador.

15. Estas Normas entrarão em vigor na data de sua aprovação pela Comissão Coordenadora do Curso de Pós-Graduação em Ciência Florestal.



Agenda para seminários.

2024 © Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Florestal. Desenvolvido por: Interminas

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